A ministra do Ambiente e Energia detalhou a 2 de novembro as condições que os centros de dados terão de cumprir para se instalarem em Portugal. A primeira é usar eletricidade de origem renovável — mas não produzir essa energia. «Não exigimos a própria produção, exigimos energia renovável», afirmou Maria da Graça Carvalho num encontro com jornalistas. O decreto-lei que fixa as regras está «na fase final» e deverá ser submetido ao Conselho de Ministros até ao fim do ano.
Na prática, o promotor não fica obrigado a construir nem a financiar nova capacidade renovável. Tem de provar que existe produção renovável disponível para alimentar o que consome — de uma central «ao lado ou noutro sítio qualquer», na formulação da ministra — e de contribuir para a despesa da ligação à rede elétrica.
À energia somam-se outras três condições: tem de haver água disponível para o que o projeto consome, o projeto precisa de uma declaração de impacte ambiental favorável e o centro de dados tem de demonstrar interesse para o país. Essa parte — transição digital, emprego, contribuição para o PIB, riqueza gerada — está a ser preparada pelo Ministério da Reforma do Estado; a energia, a água e o ambiente ficam com a pasta de Maria da Graça Carvalho.
| Centros de dados já instalados em Portugal (outubro de 2026) | 46 |
|---|---|
| Iniciativas em avaliação | 44, quatro de grande dimensão |
| Condições previstas no decreto-lei | energia renovável, custo da ligação à rede, água disponível, impacte ambiental favorável |
| Estado do diploma | «fase final», submissão ao Conselho de Ministros até ao fim do ano |
Os três crivos antes da tomada
O primeiro é a rede elétrica. A prioridade à indústria eletrointensiva foi anunciada em setembro, numa audição no Parlamento: essas empresas têm o pedido de ligação autorizado sem ir a leilão, e só depois de atribuída essa capacidade é que a restante vai a concurso, onde os centros de dados se podem candidatar. As cauções foram «bastante» aumentadas, segundo a ministra, que justificou a prioridade com o emprego, as exportações e a riqueza local que a indústria gera.
O segundo é a água. A Agência Portuguesa do Ambiente vai verificar se o projeto pode avançar em função da disponibilidade, e a ministra lembrou que Portugal tem «muitas zonas de stress hídrico». O terceiro é a avaliação de impacte ambiental, que aprecia os efeitos no território antes de o projeto poder avançar.
O que Espanha exige e Portugal deixa de fora
Do outro lado da fronteira, o Governo espanhol submeteu a consulta pública, entre 26 de agosto e 4 de setembro, um projeto de real decreto que condiciona as autorizações de acesso e ligação à rede ao cumprimento de requisitos de sustentabilidade energética e ambiental e de resiliência e soberania digital. A proposta exige que 80% do consumo de eletricidade seja coberto, hora a hora, por nova geração renovável — capacidade que ainda não existia. Em Portugal, a exigência é de renovável disponível, sem obrigação de produção nova.
| Requisito | Portugal (proposta de novembro de 2026) | Espanha (proposta de agosto de 2026) |
|---|---|---|
| Eletricidade renovável | Tem de existir produção renovável disponível para o consumo | 80% do consumo, hora a hora, coberto por nova produção renovável |
| Produção nova | Não exigida; o promotor contribui para o custo da ligação à rede | Exigida: a eletricidade tem de vir de capacidade nova |
| Água | Só avança se houver água disponível para o consumo | Padrões europeus mais exigentes de eficiência hídrica e energética |
| Ambiente e território | Declaração de impacte ambiental favorável | Requisitos de resiliência e soberania digital |
Outros países já foram mais longe. A Irlanda exige 80% de eletricidade de nova capacidade renovável aos novos projetos e os Países Baixos proíbem a construção de novos centros de dados de grande escala em quase todo o país.
A ausência de adicionalidade é o ponto onde incidem as críticas. Em agosto, ao apresentar a reforma do acesso à rede, o ministério garantia que ela «não antecipa nem pressupõe» obrigações de adicionalidade renovável para os centros de dados — precisamente o que a associação Zero contestava. O regime de reporte em vigor desde 2024, que obriga os grandes centros a declarar consumo de energia e de água, também não fixa valores-limite vinculativos de eficiência, segundo admitiu o próprio ministério. A 13 de outubro, a Quercus pediu um travão ao licenciamento até haver garantias sobre água, custos de rede e desmantelamento.
A ausência de adicionalidade é o ponto onde incidem as críticas. Em agosto, o ministério garantia que a reforma do acesso à rede «não antecipa nem pressupõe» obrigações de adicionalidade renovável para os centros de dados — precisamente o que a associação Zero contestava. O regime de reporte em vigor desde 2024, que obriga os grandes centros a declarar consumo de energia e de água, também não fixa valores-limite vinculativos de eficiência, segundo admitiu o próprio ministério. A 13 de outubro, a Quercus pediu um travão ao licenciamento até haver garantias sobre água, custos de rede e desmantelamento.
O texto do decreto-lei não é público. Não se sabe que percentagem de eletricidade renovável será exigida, como será comprovada, que limites de consumo de água ficarão escritos, nem que critérios de emprego ou de PIB terão de ser cumpridos para o projeto ser considerado de interesse nacional. O calendário também não está fechado: a ministra não se comprometeu com uma data de publicação, e o diploma deverá ser «aprovado, ou pelo menos submetido» até ao fim do ano. Até lá, nenhuma destas regras é vinculativa.
Para quem promove um centro de dados, a mensagem prática é esta: o país exige que a eletricidade seja renovável, mas não exige que o investidor a produza. Para quem vive perto de um, é nas condições que faltam escrever — limites de água, de eficiência e de contrapartida para o território — que está a diferença entre um projeto que paga a sua ligação e um que divide custos com a região onde se instala.
Para quem promove um centro de dados, a mensagem prática é esta: o país quer a conta da eletricidade em renovável, mas não exige que o investidor a produza. Para quem vive perto de um, é nas condições que faltam escrever — limites de água, de eficiência e de contrapartida para o território — que está a diferença entre um projeto que paga a sua ligação e um que divide custos com a região onde se instala.
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