Jovem de camisola vermelha e azul, sentado a uma mesa branca, abre um telemóvel com uma chave de precisão; sobre a mesa estão espátulas, lâminas, cartões e fita adesiva

Fotografia: Redaktion NdW — «Repair Lab», Wikimedia Commons (CC BY 2.0). A imagem mostra uma bancada de reparação de telemóveis num evento; não mostra nenhum caso concreto de recusa de reparação nem a aplicação da diretiva em Portugal.

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Bruxelas abre processo a Portugal: o Direito à Reparação não é lei

A Comissão Europeia enviou a Portugal uma carta de notificação formal por não ter transposto a Diretiva (UE) 2024/1799, a lei europeia que obriga os fabricantes a reparar produtos como telemóveis, máquinas de lavar ou frigoríficos. A decisão foi divulgada a 25 de Setembro, no pacote mensal de infrações da Comissão.

A mesma carta seguiu para outros 17 Estados-membros: ao todo, 18 países não notificaram a transposição completa até 31 de Julho de 2026, o prazo que a diretiva fixava.

No mesmo dia, a Comissão abriu uma segunda infração pela Diretiva Delegada (UE) 2026/74, que estende o âmbito aos aquecedores domésticos interiores — lareiras, aquecedores portáteis e de piso. Também aí falharam 18 Estados.

Uma carta de notificação formal é o primeiro passo de um processo de infração: dá ao Estado dois meses para responder e completar a lei.

Se a resposta não for satisfatória, a Comissão pode emitir um parecer fundamentado e, mais tarde, levar o caso ao Tribunal de Justiça da União Europeia. Nesta fase não há sanção.

O que a diretiva devia ter dado desde 31 de Julho

Segundo a Comissão, os consumidores passam a poder pedir a reparação de um produto mesmo depois de a garantia legal expirar.

Os fabricantes têm de a fazer a preço e prazo razoáveis, com informação clara sobre serviços e preços indicativos. Não podem recusar nem dificultar o pedido, e têm de tornar as peças sobressalentes acessíveis a preços comportáveis.

Prazo de transposição falhado31 de Julho de 2026
Estados notificados pela Comissão18, incluindo Portugal
Decisões que nomeiam Portugal no pacote de Setembroseis
Prazo para Portugal responderdois meses após 25 de Setembro de 2026
Garantia legal em Portugal, bens móveis novostrês anos
Fase seguinte, se a resposta não chegarparecer fundamentado

O Parlamento Europeu, que aprovou o texto em Abril de 2024, descreve mais três peças: um formulário europeu de informação sobre a reparação, com a natureza do defeito, o preço e a duração; e uma plataforma europeia em linha, com secções por país, para encontrar reparadores.

A terceira é uma proibição: fabricantes não podem usar cláusulas contratuais nem bloqueios de software que impeçam a reparação — incluindo travar peças usadas ou impressas em 3D por reparadores independentes.

Quando o consumidor escolhe reparar em vez de substituir, dentro do prazo de responsabilidade, a garantia legal é prolongada em pelo menos 12 meses.

Cada Estado-membro tem ainda de adoptar pelo menos uma medida de promoção da reparação: vales, fundos, campanhas, cursos ou apoio a espaços comunitários de reparação.

Sala com várias pessoas sentadas a mesas de madeira a reparar equipamentos: no centro, um aparelho vermelho aberto; sobre a mesa, multímetro amarelo, alicates, chaves e uma extensão elétrica

Um «repair café» de voluntários: aparelhos abertos, ferramentas em cima da mesa e orçamentos que se discutem ali mesmo. É a prática que a diretiva quer tornar mais fácil — e que em Portugal ainda espera por lei. Fotografia: Ilvy Njiokiktjien — Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0).

O que Portugal tem hoje

O que continua a valer é o Decreto-Lei n.º 84/2021, que regula a garantia na compra e venda de bens: três anos para bens móveis novos — acima do mínimo de dois exigido pela União — e presunção de não conformidade nos primeiros dois anos.

Esse diploma resolve a reparação durante a garantia, perante o vendedor. O que a diretiva acrescenta é diferente: cria uma obrigação do fabricante de reparar fora da garantia e permite comparar orçamentos antes de decidir.

Sem transposição, nenhum desses direitos é exigível por um consumidor português. A lei que os cria ainda não existe, e é o Estado, não o consumidor, quem responde perante Bruxelas.

O processo não é sobre quem repara mal: é sobre uma lei que devia estar escrita desde 31 de Julho. Até ela existir, o consumidor português fica com o que já tinha — três anos de garantia perante o vendedor — e sem o direito de exigir uma reparação ao fabricante depois desse prazo.

Quem já pediu a transposição

Em Portugal, o atraso foi assinalado por associações ambientais e por partidos. A ZERO e a Circular Economy Portugal lamentaram a 30 de Julho o adiamento; a Quercus falou nesse dia de «mais um atraso» na economia circular.

O Livre recomendou ao Governo a transposição imediata a 4 de Setembro. A 16 de Setembro, o jurista Jorge Morais Carvalho escreveu no Observatório Almedina que «Portugal não cumpriu esse prazo» e analisou a lei alemã como pista para o modelo português.

O que vigiar a seguir

Os dois meses colocam a próxima marca perto de 25 de Novembro de 2026, com dois desfechos possíveis: Portugal publica a lei, ou o caso sobe a parecer fundamentado.

Além do diploma, falta designar o ponto de contacto nacional e as medidas de promoção da reparação. A plataforma europeia está prevista pela Comissão para 2027, com secções por país.

A Comissão estima que o descarte prematuro de bens de consumo represente 261 milhões de toneladas de CO₂ equivalente, 30 milhões de toneladas de recursos e 35 milhões de toneladas de resíduos por ano na União — números que o Parlamento Europeu cita na apresentação da diretiva, sem os datar.

Para quem compra, a leitura prática é esta: a garantia de três anos mantém-se, e o que falta é o resto — o direito de exigir a reparação ao fabricante depois de a garantia acabar e o formulário europeu que permitiria comparar orçamentos antes de decidir entre reparar e comprar novo.

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