A Comissão Europeia enviou a Portugal uma carta de notificação formal por não ter transposto a Diretiva (UE) 2024/1799, a lei europeia que obriga os fabricantes a reparar produtos como telemóveis, máquinas de lavar ou frigoríficos. A decisão foi divulgada a 25 de Setembro, no pacote mensal de infrações da Comissão.
A mesma carta seguiu para outros 17 Estados-membros: ao todo, 18 países não notificaram a transposição completa até 31 de Julho de 2026, o prazo que a diretiva fixava.
No mesmo dia, a Comissão abriu uma segunda infração pela Diretiva Delegada (UE) 2026/74, que estende o âmbito aos aquecedores domésticos interiores — lareiras, aquecedores portáteis e de piso. Também aí falharam 18 Estados.
Uma carta de notificação formal é o primeiro passo de um processo de infração: dá ao Estado dois meses para responder e completar a lei.
Se a resposta não for satisfatória, a Comissão pode emitir um parecer fundamentado e, mais tarde, levar o caso ao Tribunal de Justiça da União Europeia. Nesta fase não há sanção.
O que a diretiva devia ter dado desde 31 de Julho
Segundo a Comissão, os consumidores passam a poder pedir a reparação de um produto mesmo depois de a garantia legal expirar.
Os fabricantes têm de a fazer a preço e prazo razoáveis, com informação clara sobre serviços e preços indicativos. Não podem recusar nem dificultar o pedido, e têm de tornar as peças sobressalentes acessíveis a preços comportáveis.
| Prazo de transposição falhado | 31 de Julho de 2026 |
|---|---|
| Estados notificados pela Comissão | 18, incluindo Portugal |
| Decisões que nomeiam Portugal no pacote de Setembro | seis |
| Prazo para Portugal responder | dois meses após 25 de Setembro de 2026 |
| Garantia legal em Portugal, bens móveis novos | três anos |
| Fase seguinte, se a resposta não chegar | parecer fundamentado |
O Parlamento Europeu, que aprovou o texto em Abril de 2024, descreve mais três peças: um formulário europeu de informação sobre a reparação, com a natureza do defeito, o preço e a duração; e uma plataforma europeia em linha, com secções por país, para encontrar reparadores.
A terceira é uma proibição: fabricantes não podem usar cláusulas contratuais nem bloqueios de software que impeçam a reparação — incluindo travar peças usadas ou impressas em 3D por reparadores independentes.
Quando o consumidor escolhe reparar em vez de substituir, dentro do prazo de responsabilidade, a garantia legal é prolongada em pelo menos 12 meses.
Cada Estado-membro tem ainda de adoptar pelo menos uma medida de promoção da reparação: vales, fundos, campanhas, cursos ou apoio a espaços comunitários de reparação.
Um «repair café» de voluntários: aparelhos abertos, ferramentas em cima da mesa e orçamentos que se discutem ali mesmo. É a prática que a diretiva quer tornar mais fácil — e que em Portugal ainda espera por lei. Fotografia: Ilvy Njiokiktjien — Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0).
O que Portugal tem hoje
O que continua a valer é o Decreto-Lei n.º 84/2021, que regula a garantia na compra e venda de bens: três anos para bens móveis novos — acima do mínimo de dois exigido pela União — e presunção de não conformidade nos primeiros dois anos.
Esse diploma resolve a reparação durante a garantia, perante o vendedor. O que a diretiva acrescenta é diferente: cria uma obrigação do fabricante de reparar fora da garantia e permite comparar orçamentos antes de decidir.
Sem transposição, nenhum desses direitos é exigível por um consumidor português. A lei que os cria ainda não existe, e é o Estado, não o consumidor, quem responde perante Bruxelas.
Quem já pediu a transposição
Em Portugal, o atraso foi assinalado por associações ambientais e por partidos. A ZERO e a Circular Economy Portugal lamentaram a 30 de Julho o adiamento; a Quercus falou nesse dia de «mais um atraso» na economia circular.
O Livre recomendou ao Governo a transposição imediata a 4 de Setembro. A 16 de Setembro, o jurista Jorge Morais Carvalho escreveu no Observatório Almedina que «Portugal não cumpriu esse prazo» e analisou a lei alemã como pista para o modelo português.
O que vigiar a seguir
Os dois meses colocam a próxima marca perto de 25 de Novembro de 2026, com dois desfechos possíveis: Portugal publica a lei, ou o caso sobe a parecer fundamentado.
Além do diploma, falta designar o ponto de contacto nacional e as medidas de promoção da reparação. A plataforma europeia está prevista pela Comissão para 2027, com secções por país.
A Comissão estima que o descarte prematuro de bens de consumo represente 261 milhões de toneladas de CO₂ equivalente, 30 milhões de toneladas de recursos e 35 milhões de toneladas de resíduos por ano na União — números que o Parlamento Europeu cita na apresentação da diretiva, sem os datar.
Para quem compra, a leitura prática é esta: a garantia de três anos mantém-se, e o que falta é o resto — o direito de exigir a reparação ao fabricante depois de a garantia acabar e o formulário europeu que permitiria comparar orçamentos antes de decidir entre reparar e comprar novo.
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