O Conselho de Ministros aprovou a 8 de outubro o decreto-lei que transpõe a Diretiva Europeia das Energias Renováveis, a RED III. Fixa em 49% a quota de energia renovável no consumo final bruto de Portugal em 2030 e prevê metas indicativas de 75% nos edifícios e de 29% nos transportes, no mesmo ano.
O número principal não é novo. O Decreto-Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro, já exigia «uma quota de utilização de energia proveniente de fontes renováveis no consumo final bruto de energia» igual ou superior a 49% em 2030, com metas intercalares de 34% em 2024, 40% em 2026 e 44% em 2028.
Dois pontos abaixo do plano nacional
O Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC) 2030 revisto aponta para 51%, dois pontos acima. A revisão foi aprovada pelo Parlamento em 2025, pela Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025, de 10 de abril. O Jornal de Negócios, que noticiou a decisão do Governo, assinalou essa diferença de dois pontos percentuais.
A ZERO — Associação Sistema Terrestre Sustentável já tinha criticado a redução, quando o diploma estava em consulta pública, em 2025. A associação considera que baixar a meta nacional viola o princípio da não-regressão da Lei de Bases do Clima e aponta uma segunda descida: os 75% nos edifícios ficam abaixo dos 80% inscritos no PNEC.
Esta revisão é um retrocesso e uma violação do princípio da não-regressão climática implícito na Lei de Bases do Clima.
— ZERO — Associação Sistema Terrestre SustentávelParecer sobre a transposição parcial da RED III, apresentado na consulta pública de 2025
A conta que não fecha fica fora da eletricidade
É fora da eletricidade que a conta não fecha. O último Balanço Energético Nacional da DGEG, com dados de 2024, dá 36,5% de renováveis no consumo final bruto de energia e 65,8% na produção de eletricidade. Transportes, aquecimento, arrefecimento e indústria puxam a média nacional para baixo.
Chegar a 49% em 2030 exige somar 12,5 pontos percentuais em seis anos. Fica também pendente a meta intercalar que a mesma lei fixou para 2026 — 40% — quando o dado oficial mais recente, de 2024, estava a 3,5 pontos de distância.
Um posto de carregamento Mobi.E no parque de um supermercado em Alcochete. A eletrificação é uma das vias para os 29% de renováveis nos transportes; a diretiva admite também biocombustíveis avançados e combustíveis renováveis de origem não biológica.
Crédito: Resende13 / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
Nos transportes, os 29% são o mínimo exigido pela diretiva europeia e admitem várias vias — biocombustíveis avançados, combustíveis renováveis de origem não biológica e eletrificação. Nos edifícios, a meta indicativa de 75% fica acima da referência europeia de 49%, mas abaixo dos 80% do PNEC.
Porque é que isto chega agora
O prazo para transpor a RED III terminou a 21 de maio de 2025; algumas regras de licenciamento deviam estar em vigor desde 1 de julho de 2024. Portugal não comunicou a transposição completa.
A Comissão Europeia abriu um processo de infração em julho de 2025. A 29 de abril de 2026 decidiu levar Portugal ao Tribunal de Justiça da União Europeia, pedindo sanções financeiras; Grécia e Malta foram levadas no mesmo dia, pelo mesmo motivo.
O diploma de 8 de outubro é a peça que fixa as metas nacionais, mas não chega sozinho: a transposição está a ser feita em partes. O Decreto-Lei n.º 130/2026, de 29 de junho, alterou o regime do Sistema Elétrico Nacional, e o Decreto-Lei n.º 188/2026, de 21 de setembro, mexeu na comercialização de combustíveis.
O que ainda não se sabe
O texto final do diploma ainda não era público à data de fecho desta edição. Os números acima são os do comunicado do Conselho de Ministros e das explicações do Governo, não do articulado — que pode ainda trazer alterações.
Fica também por esclarecer se o PNEC será alterado para alinhar com os 49% — o que deixaria o plano aprovado pelo Parlamento desatualizado — e se o diploma passa a prever mecanismos de correção quando uma meta intercalar falha. A ZERO dizia, na consulta pública, que não previa.
| Aprovado em Conselho de Ministros | 8 de outubro de 2026 |
|---|---|
| Meta nacional de renováveis em 2030 | 49% do consumo final bruto de energia |
| Alvo na lei anterior | 49% (Decreto-Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro) |
| Meta do PNEC 2030 revisto | 51% (Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025) |
| Metas intercalares em vigor | 34% em 2024, 40% em 2026, 44% em 2028 |
| Quota em 2024 | 36,5% (DGEG) |
| Quota na produção de eletricidade em 2024 | 65,8% (DGEG) |
| Edifícios | 75% em 2030 (meta indicativa) |
| Transportes | 29% em 2030 (mínimo da diretiva) |
| Prazo de transposição da RED III | 21 de maio de 2025 |
| Referência de Portugal ao Tribunal de Justiça da UE | 29 de abril de 2026 |
Na prática, o que este diploma muda é onde o esforço vai ter de acontecer. A eletricidade já é renovável em quase dois terços e aproxima-se do seu limite sem armazenamento; a meta nacional só sobe se o consumo fora da eletricidade — o automóvel, a caldeira, a fábrica — mudar de fonte.
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