Antena de rede móvel: mastro escuro com painéis de antenas no topo, junto a um recinto vedado com edifícios baixos, sobre uma encosta com árvores e céu com nuvens.

Joehawkins / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0) — antena de telemóvel em Alhadas de Cima, Figueira da Foz; recorte 16:9 do original

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Espectro: ANACOM renova até 2042, mas recusa os 20 anos pedidos

A consulta pública sobre a renovação do espectro da MEO, da NOS e da Vodafone fechou na sexta-feira, 9 de outubro, sem que nenhuma das três tenha conseguido o que pediu: licenças renovadas por 20 anos. O sentido provável de decisão que a ANACOM aprovou a 29 de junho renova todos os direitos em causa, mas por prazos diferentes — 2600 MHz e parte dos 900 MHz até 21 de abril de 2033; 800, 1800 e 2100 MHz até 30 de novembro de 2041; e o remanescente dos 900 MHz até 31 de janeiro de 2042. A decisão final continua por tomar.

Em causa estão os direitos que sustentam as redes móveis das três operadoras históricas e que caducam a 9 de março de 2027: 800 MHz (2×10 MHz cada), 1800 MHz (2×14 MHz) e 2600 MHz (2×20 MHz). A NOS tem ainda direitos que terminam a 20 de novembro do mesmo ano, entre eles 2×8 MHz nos 900 MHz e 2×6 MHz nos 1800 MHz, herdados da Optimus e renovados em 2012. Somando todas as faixas em vigor, a ANACOM escreve que as caducidades se concentram em três momentos: 31 % do espectro em 2027, 15 % em 2033 e 54 % no final de 2041 e início de 2042.

Porque não 20 anos

A ANACOM recusou o pedido com quatro argumentos. Uma renovação até 2047 deixaria o espectro das três operadoras históricas desalinhado dos direitos atribuídos no leilão de 2020 — 700 MHz e 3,6 GHz —, que terminam nos primeiros anos da década de 2040. Perderia a janela de intervenção no início dos anos 30, quando se antecipa o 6G e o regulador quer poder impor obrigações ou lançar um novo procedimento de atribuição. Manteria intacta uma ineficiência nos 900 MHz, onde um canal de 5 MHz está fracionado — 2×2 MHz da MEO e da NOS só terminam em 2042 —, situação que o documento considera «potenciadora de comportamentos anticoncorrenciais». E fecharia durante duas décadas a possibilidade de redistribuir espectro abaixo de 1 GHz, precisamente a faixa em que o quarto operador, a DIGI, tem menos.

O caso da DIGI tem duas leituras no processo. Na consulta de 2024 sobre procura futura de espectro, só a DIGI manifestou interesse em aceder aos direitos agora em renovação, lembra a NOS na sua pronúncia, acrescentando que esse acesso se pode negociar sem mexer nos prazos. A ANACOM responde o contrário: é para não fechar essa porta durante 20 anos que encurta as renovações, e admite que a distribuição atual, praticamente simétrica entre as três, «poderá não refletir a valorização» que cada operador atribui ao espectro.

Gráfico de barras horizontais com as faixas de espectro e o fim do prazo renovado: 800, 1800 e 2100 MHz até novembro de 2041; 2600 MHz até abril de 2033; 900 MHz até janeiro de 2042, com nota de que a renovação desta faixa é repartida entre 2033 e 2042.

Cada barra começa quando o direito caduca e termina no fim do prazo que a ANACOM propõe. O 2100 MHz e parte dos 1800 MHz são renovados por iniciativa do regulador, não a pedido das operadoras.

Crédito: Gráfico Portugal Binário · dados: ANACOM, 29 de junho de 2026

A porta que ficou aberta

O documento guarda uma saída para as operadoras. Se, na pronúncia, apresentarem informação detalhada sobre o investimento que tencionam fazer — «designadamente em matéria de segurança e resiliência das respetivas redes» — e se comprometerem com ele, «poderá esta Autoridade reponderar o seu sentido de decisão no que concerne aos prazos de renovação». O comunicado da ANACOM descreve a hipótese como um alargamento «de 15 para 20 anos»; no documento, a data proposta para os 800 MHz é novembro de 2041, ou seja 14 anos e oito meses depois da caducidade de março de 2027. Os dois números não coincidem e o sentido provável de decisão não explica a diferença.

O valor está calculado, a taxa não existe

Valor privado do espectro na opção aprovada550,3 M€ (a preços de 2027)
MEO170,9 M€
NOS180,2 M€
Vodafone199,2 M€
Valor se a renovação fosse por 20 anos735,4 M€ — 185 M€ a mais
Taxa de renovação a pagarpor definir

A renovação não é gratuita, mas também ainda não tem preço. O artigo 168.º da Lei das Comunicações Eletrónicas impõe o pagamento de uma taxa que não está densificada nem na lei nem na portaria de taxas em vigor. Não sendo competência da ANACOM fixá-la, o regulador apresentou ao Ministro das Infraestruturas e Habitação uma proposta legislativa para a definir e admite, no documento, que a avaliação que fez do valor do espectro sirva de proxy ou referencial para essa taxa. Por isso, a conta mais política deste processo é a que ainda não está escrita: a opção escolhida vale 550,3 milhões de euros e uma renovação de 20 anos valeria 735,4 milhões.

As contrapartidas

A renovação traz obrigações. As que vinham da decisão de 8 de julho de 2021 para a MEO e a Vodafone são prorrogadas até janeiro de 2042 e acrescem metas novas: 100 Mbps de débito máximo teórico de descarga para pelo menos 90 % da população residente em cada freguesia da lista do anexo 4 — 757 freguesias atribuídas à MEO, 813 à NOS e 769 à Vodafone. O prazo máximo é 31 de dezembro de 2028. O documento justifica o ónus reduzido com o facto de as redes já estarem presentes «em grande medida» nessas freguesias, e recorda que o leilão do 5G impôs cobertura em 2 279 freguesias.

O prazo da lei e o que falta

A lei dá à ANACOM seis meses para responder a um pedido de renovação (artigo 41.º, n.º 7). Os pedidos entraram a 4 de agosto e a 3 e 4 de setembro de 2025; o sentido provável de decisão chegou a 29 de junho de 2026 e, a 12 de outubro, a decisão final continua por conhecer. Falta ainda que o regulador publique as respostas à consulta, com salvaguarda da informação confidencial, as analise e elabore o relatório final. A audiência prévia às três operadoras — 40 dias úteis, prolongados por 30 a 18 de agosto — terminou no mesmo dia em que a consulta fechou.

A APRITEL, que representa as três, chamou à intenção da ANACOM «uma decisão errada e profundamente prejudicial para Portugal, introduzindo incerteza regulatória num setor intensivo em capital, penalizando a capacidade de investimento dos operadores». A CEO da MEO, Ana Figueiredo, resumiu o problema em julho, numa entrevista ao ECO: «É difícil tomar decisões de investimento não sabendo se dentro de seis meses eu tenho renovado um espetro crítico para operar a minha rede e servir os meus clientes.»

Onde está a Europa

O documento compara o que se faz lá fora: a Alemanha renovou os direitos existentes por cinco anos, a Espanha prorrogou por dez — sete ou oito quando o total ultrapassava o limite legal de 40 anos — e o Reino Unido trabalha com licenças de duração indefinida. A NOS invoca ainda a consulta da Comissão Europeia sobre o Regulamento das Redes Digitais, de junho de 2025, em que Bruxelas defendeu o aumento da duração das licenças. A ANACOM responde que «não existem evidências de que os ciclos de investimento nas redes móveis tenham de se enquadrar necessariamente em períodos de 20 anos», e cita dois estudos em sentidos opostos: um artigo que associa cada ano adicional de licença a «cerca de 1,5 euros por pessoa por ano» de investimento a mais, e uma avaliação da Charles River Associates para o regulador britânico, de fevereiro de 2023, que não encontrou relação positiva entre a duração e o investimento.

Se a decisão final mantiver a proposta, a MEO, a NOS e a Vodafone ficam com os 800 MHz e os 1800 MHz até novembro de 2041 e com os 2600 MHz até abril de 2033, e a ANACOM guarda uma janela no início da década de 30 para voltar a mexer no espectro. O que se segue já não é só uma decisão técnica: é também uma fatura, e quem a fixa é o Governo.

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