Sala de computadores de uma escola: secretárias brancas redondas com monitores, teclados e ratos, cadeiras escolares vermelhas e um quadro branco ao fundo.

David Hawgood / Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.0) — sala de computadores de uma escola primária em Londres; imagem de arquivo.

🧠 Inteligência Artificial

IA na Educação: EduQA abre consulta pública às orientações de uso

O Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA) colocou em consulta pública, durante 30 dias, o documento «Inteligência Artificial na Educação — Orientações para a utilização responsável da IA em contexto educativo». O período de discussão começou a 15 de outubro, abrange a Educação Pré-Escolar e os Ensinos Básico e Secundário, e a versão final será remetida às escolas a partir de 4 de janeiro de 2027.

A tese do documento não é proibir a IA na escola: é transferir para o docente a decisão de a usar em cada tarefa e classificar essa escolha em três modalidades — sem IA, IA de apoio e IA integrada.

O documento fixa como orientação transversal que a IA só deve ser integrada na Educação quando contribua para ampliar oportunidades de aprendizagem, participação e criação, «sem comprometer a autonomia intelectual dos alunos, a decisão e responsabilidade pedagógica dos docentes, a equidade no acesso e a salvaguarda dos direitos das pessoas». Salvo indicação em contrário, todas as referências pressupõem a adequação à idade, ao nível de desenvolvimento e às características das crianças e dos alunos.

Pré-escolar: ferramenta dos educadores, não das crianças

Na Educação Pré-Escolar, a abordagem à IA deve respeitar «a centralidade da criança, do brincar, da interação, da exploração e da expressão». A utilização de tecnologias de IA é sobretudo entendida como ferramenta de apoio ao trabalho dos educadores de infância — o documento não prevê nem recomenda a utilização direta ou autónoma destas ferramentas pelas crianças.

Básico e secundário: usar e saber desconfiar

Nos Ensinos Básico e Secundário, a IA pode apoiar a compreensão de conteúdos, a prática, a exploração de ideias, a organização do conhecimento, a criação e a resolução de problemas. A utilização deve, contudo, ser acompanhada pelo desenvolvimento progressivo da capacidade dos alunos para compreenderem o funcionamento e as limitações destes sistemas, identificarem erros e enviesamentos, verificarem informação e fontes e tomarem decisões fundamentadas. O objetivo declarado é «promover uma relação crítica e responsável com a tecnologia e não a dependência de respostas automatizadas».

Três modalidades, decididas pelo docente

As orientações atribuem aos docentes a definição prévia das condições de utilização da IA em cada atividade. Sempre que pertinente, devem ser comunicadas aos alunos as ferramentas autorizadas, as finalidades e etapas em que podem ser utilizadas, a forma de identificação dessa utilização e os critérios de avaliação aplicáveis. Para facilitar essa decisão, o documento distingue três modalidades de realização das tarefas:

  • Sem IA — quando se pretende observar o desempenho autónomo do aluno;
  • IA de apoio — quando a tecnologia pode ser utilizada apenas para as finalidades e etapas definidas pelo docente;
  • IA integrada — quando a utilização faz parte da própria tarefa ou constitui objeto de análise e aprendizagem.
Diagrama com três cartões — «Sem IA», «IA de apoio» e «IA integrada» — cada um com a descrição correspondente do documento do EduQA.

As três modalidades de tarefa definidas no documento: a escolha é do docente e é feita antes da atividade.

Crédito: Gráfico do Portugal Binário, a partir do documento do EduQA (out. 2026)

Dados pessoais e imagens falsas

A proteção de dados e a segurança são igualmente princípios fundamentais do documento. Não devem ser introduzidos dados pessoais, trabalhos identificáveis, classificações, fotografias ou informação confidencial ou sensível em ferramentas que não estejam aprovadas para essa finalidade. A criação, manipulação ou divulgação indevida de imagens, vídeos ou gravações de áudio falsos «deve ser tratada como um incidente de cidadania digital e de segurança», podendo justificar, em função da natureza e da gravidade da situação, a aplicação dos procedimentos previstos na legislação aplicável.

Cinco instrumentos de apoio

Para apoiar a concretização das orientações, o documento disponibiliza cinco instrumentos, que as escolas podem adaptar desde que preservem as principais mensagens:

  • Semáforo para a utilização pedagógica da IA — apoia a decisão sobre a adequação de diferentes utilizações, distinguindo as situações que podem ser admitidas, as que exigem condições específicas e as que não são pedagogicamente recomendadas;
  • Verificação prévia de uma atividade com IA — confirma a finalidade educativa, o valor acrescentado, as condições de participação e acessibilidade, a segurança e a forma de acompanhar e avaliar as aprendizagens;
  • Indicação da utilização de IA nas tarefas — apoia a comunicação da forma como a tecnologia foi utilizada nos trabalhos escolares;
  • Verificação antes de entregar um trabalho com IA — orienta os alunos na verificação dos resultados, na confirmação da informação, na proteção de dados e na identificação da sua contribuição para o trabalho;
  • Processo para a apreciação institucional de ferramentas de IA — apoia as direções escolares e os serviços responsáveis na análise das ferramentas e das condições necessárias à sua utilização.

A estrutura e os elementos principais do documento foram apresentados a 12 de outubro ao Conselho das Escolas, à Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE) e à Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), e também à Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP). Foi ainda solicitado parecer à OCDE.

A consulta pública decorre durante 30 dias através do site do EduQA, com o objetivo de aperfeiçoar o documento inicial, clarificar orientações e ajustar os instrumentos de apoio. Os estabelecimentos de ensino públicos e privados que ministram estes níveis de ensino podem, desde já, aplicar as orientações no seu contexto e contribuir com essa experiência para a melhoria do documento.

Depois da consulta, a versão final das orientações é remetida aos estabelecimentos de ensino a partir do início do 2.º período do atual ano letivo, em 4 de janeiro de 2027.

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